- 1 -A tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores domésticos e não domésticos é expressa em euros por dia e tem um nível único.
- 2 -A tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores não domésticos não pode ser inferior à definida para os utilizadores domésticos.
Artigo 110.º — Tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 09/04/2025
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