À aplicação e acesso a tarifários especiais na prestação do serviço de drenagem de águas residuais é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 99.º e 100.º do presente Regulamento.
Artigo 112.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025