- 1 -Os valores a pagar à Entidade Gestora pelo serviço de drenagem de águas residuais e outros serviços são os previstos no respetivo tarifário e preçário e correspondem, designadamente, a:
- a)Valor de execução do ramal de ligação de águas residuais ao coletor público;
- b)Caução, definida e calculada de acordo com o estabelecido no presente Regulamento;
- c)Outros serviços prestados pela Entidade Gestora, a pedido dos interessados, cobrados em função dos correspondentes custos.
- 2 -O valor previsto nas alíneas a) do n.º 1 aplicam-se uma única vez, a não ser que tenha havido alterações do prédio a servir, quer na sua compartimentação, quer na sua utilização.
Artigo 114.º — Valores a pagar
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025