- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso de interrupção provocada por mora no pagamento, o restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento, sendo efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
- 3 -O restabelecimento da recolha de águas residuais urbanas pode ser realizado em prazo superior ao referido no número anterior quando, justificadamente, careça da realização pela Entidade Gestora de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos o utilizador ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e a duração previsível.
Artigo 22.º — Restabelecimento da recolha de águas residuais
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025