- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados, de forma clara e conveniente, pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que concerne à qualidade da água e aos tarifários e preçários aplicáveis, através de avisos disponibilizados nos locais de atendimento e na página da internet.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de uma página na Internet na qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade e assistência técnica permanente por motivo de avarias, de acordo com a legislação setorial aplicável, designadamente, a seguinte:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável;
- c)Relatório e Contas, ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos
- e)Regulamentos de serviço;
- f)Resultados analíticos da qualidade da água distribuída;
- g)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- h)Meios para a comunicação de leitura;
- i)Tarifário e precário;
- j)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- k)Horários de deposição e recolha de resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- l)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos;
- m)Informação sobre interrupções do serviço;
- n)Contactos e horários de atendimento;
- o)Contactos gerais e piquete;
- p)Mecanismos de resolução alternativa de litígios, incluindo no mínimo, o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente, sem prejuízo do previsto no n.º 9 do artigo 121.º;
- q)Procedimentos em situações de inundação, avarias e fugas, bem como os contactos do piquete;
- r)Procedimentos de ligação aos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas e correção de interligações prediais nas redes de drenagem;
- s)Procedimentos de pedidos de autorização de descarga de efluentes não domésticos para as redes públicas;
- t)Divulgação trimestral, na página da internet, dos resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água;
- u)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- v)Outras informações que se apresentem úteis para os utilizadores e para a gestão dos serviços prestados.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe de locais de atendimento digital, telefónico e presencial, bem como de outras formas de contacto para falhas de abastecimento de água, roturas na via pública, reclamações e sugestões, cuja informação sobre os locais e horários está disponibilizada na fatura e na sua página da internet.
- 4 -As informações a divulgar aos utilizadores, através dos meios adequados, referentes aos processos de leitura, faturação e cobrança, ou outras que a Entidade Gestora julgue convenientes, correspondem designadamente, às seguintes:
- a)Modalidades de pagamento;
- b)Procedimentos em casos de dificuldade de pagamento;
- c)Consequências do não pagamento das faturas;
- d)Agentes credenciados pela Entidade Gestora;
- e)Informação das tarifas e preços;
- f)Meios de deteção e reparação de fugas;
- g)Meios de comunicação ao dispor dos utilizadores para atendimento e reclamações;
Artigo 23.º — Direito à informação
Vigente desde: 09/04/2025
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