- 1 -A Entidade Gestora, por cada ramal e respetiva ligação à rede pública, cobrará os serviços prestados, calculados de acordo com os preços de custo para os trabalhos e encargos administrativos associados, designadamente custos de processo, técnico de arqueologia, e de ambiente, a definir anualmente pelo Conselho de Administração da Entidade Gestora e constantes da Tabela de preços em vigor.
- 2 -Sempre que as redes públicas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais não seguirem o eixo da rua, dando, por esse facto, origem a ramais de ligação de comprimentos diferentes para os prédios implantados em lados opostos da rua na sua ligação à mesma infraestrutura, a Entidade Gestora cobrará a cada proprietário, usufrutuário, demais titulares de direitos reais ou aos que detenham a legal administração dos prédios em questão, o custo médio determinado em cada arruamento, calculado a partir da distância entre o limite da propriedade ao eixo do arruamento.
- 3 -Excetua-se do previsto no número anterior, os casos em que existam condutas ou coletores instalados em ambos os lados do arruamento, em que o cálculo do custo a cobrar pelos ramais de ligação terá como base a distância entre o limite da propriedade e as respetivas condutas ou coletores instalados no arruamento.
- 4 -A importância devida será paga previamente à execução do ramal, pelo requerente interessado, mediante fatura/recibo emitida pela Entidade Gestora.
- 5 -Se o proprietário, o usufrutuário, os demais titulares de direitos reais e/ou a administração do condomínio requerer modificações, devidamente justificadas, para o ramal de ligação do sistema predial à rede pública relativamente às especificações estabelecidas pela Entidade Gestora, designadamente do traçado ou do diâmetro, compatíveis com as condições de exploração e manutenção do sistema público, essa pretensão poderá ser autorizada, desde que aquele suporte integralmente o acréscimo dos respetivos custos.
Artigo 32.º — Custo do ramal de ligação
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025