- 1 -Os sistemas prediais de abastecimento de água alimentados pela rede pública devem ser independentes de qualquer sistema de distribuição de água com outra origem, situação em que a rede e dispositivos de utilização devem estar devidamente sinalizados.
- 2 -Não é permitida qualquer ligação entre a rede predial de distribuição de água e as redes prediais de drenagem de águas residuais domésticas ou pluviais.
- 3 -O abastecimento de água potável aos aparelhos sanitários não pode colocar em risco a sua potabilidade, pelo que os dispositivos a utilizar devem impedir a contaminação da água, quer por contacto, quer por aspiração de água residual, mesmo em caso de depressão na rede de água potável.
Artigo 49.º — Prevenção de contaminação
Vigente desde: 09/04/2025
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