- 1 -Concluídas as obras, mediante pedido do requerente instruído de acordo com as normas técnicas fixadas pela Entidade Gestora, onde se inclui o termo de responsabilidade do técnico responsável pela execução da obra que atesta a conformidade desta com os projetos apresentados, será realizada a vistoria para verificação da conformidade das instalações prediais com o projeto e as disposições legais aplicáveis
- 2 -A vistoria será realizada pela Entidade Gestora ou por empresa certificada para o efeito e na presença do técnico responsável pela execução da obra.
- 3 -Sempre que da Vistoria não resultem quaisquer desconformidades com o projeto e as disposições legais aplicáveis será emitida pela Entidade Gestora declaração de conformidade da instalação predial.
- 4 -Quando detetadas anomalias na vistoria, é da responsabilidade do requerente realizar as retificações indicadas pela Entidade Gestora, podendo esta determinar a necessidade de vistorias adicionais.
Artigo 72.º — Vistoria
Vigente desde: 09/04/2025
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