- 1 -A Entidade Gestora e o utilizador, desde que em devida articulação e sempre que o entendam conveniente, têm o direito de mandar aferir ou verificar o contador em entidades acreditadas oficialmente, para que sejam efetuados os ensaios previstos nas normas e regulamentos de controlo metrológico dos contadores para água fria.
- 2 -Não é possível a qualquer uma das partes opor-se a esta aferição ou verificação, podendo o utilizador ou um técnico da sua confiança assistir aos respetivos ensaios.
- 3 -A aferição ou verificação a que se refere o número anterior, quando solicitada pelo utilizador, rege-se pelas seguintes normas:
- a)A solicitação da verificação extraordinária do contador encontra-se condicionada ao prévio depósito da respetiva tarifa de aferição ou verificação, a qual será restituída no caso de se vir a confirmar o irregular funcionamento do contador, por causa que não seja imputada ao utilizador;
- b)A Entidade Gestora procede, num prazo máximo de 5 dias úteis após o depósito da tarifa da alínea anterior, ao levantamento do contador alvo da aferição/verificação solicitada, substituindo-o por um novo contador,
- c)Caso o contador já não se encontre instalado no local do utilizador aquando da solicitação, a mesma apenas produz efeitos caso ocorra num prazo máximo de 90 dias após o seu levantamento do local;
- d)Após receção do relatório da verificação extraordinária do contador, o mesmo é remetido pela Entidade Gestora ao utilizador num prazo máximo de 5 dias úteis, juntamente com a decisão para efeitos de faturação.
- 4 -A verificação de contadores prevista nos números anteriores é independente da verificação ordinária que resulta da aplicação das normas e regulamentos em vigor relativamente ao controlo metrológico dos contadores para água fria.
- 5 -Na verificação dos contadores, os erros admissíveis serão os que se encontram previstos nas normas e regulamentos em vigor relativamente ao controlo metrológico dos contadores para água fria.
Artigo 91.º — Verificação e aferição do contador
Vigente desde: 09/04/2025
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