Sempre que aprovados anualmente pela Entidade Titular, os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- i)Tarifário social: aplicável aos utilizadores que se encontrem em situação de carência económica, nos termos e para efeitos do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro;
- ii)Tarifário de famílias numerosas: aplicável aos utilizadores domésticos finais, cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos, sendo acrescentado 3 m3 em cada limite de escalão por cada elemento adicional.