- 1 -As candidaturas à Incubadora podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
- 2 -O período de candidaturas será temporariamente suspenso até que seja aberta uma nova vaga de incubação no caso da inexistência de espaço disponível. Os serviços da Entidade Gestora divulgarão previamente esta interrupção e reabertura do período de candidaturas e prazos.
- 3 -O processo de candidatura tem início com o preenchimento do formulário, a disponibilizar pela Entidade Gestora, nos serviços da Incubadora e/ou pela via digital, o qual poderá ser apresentado por correio eletrónico, juntamente com os demais documentos solicitados (Artigo 14.º do presente Regulamento), por correio ou entregue em mão nos serviços da Incubadora do Corvo.
- 4 -A candidatura submetida por correio eletrónico, só será válida após receção de resposta do promotor do projeto com a confirmação da receção da mesma.
- 5 -A apreciação de candidaturas ocorrerá pela ordem de entrada das mesmas nos serviços da Incubadora de Empresas.
- 6 -As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, que deverá elaborar um relatório abrangente no prazo de 30 dias úteis a contar da data de recebimento, contendo a classificação da candidatura de acordo com os critérios descritos no Artigo 14.º do presente Regulamento.
- 7 -Todos os projetos candidatados farão parte de uma bolsa, denominada “Bolsa de Projetos”.
- 8 -Após notificação da decisão final de seleção, os candidatos selecionados ficam obrigados a, no prazo de 5 dias úteis, celebrar contrato com a Entidade Gestora para a cedência de uso de espaço, com termo de responsabilidade passando o direito para o candidato melhor classificado na posição seguinte.
Artigo 13.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026