- 1 -Na apreciação das candidaturas, serão analisados pelo Júri supramencionado no artigo 5.º do presente regulamento, os seguintes critérios de seleção:
- a)Impacto social do negócio a criar;
- b)Caráter inovador do projeto;
- c)Potencial de criação de novos empregos e/ou fixação de jovens qualificados no município;
- d)Relevância estratégica do negócio para o desenvolvimento e competitividade do Concelho;
- e)Exequibilidade, viabilidade e/ou potencial de crescimento do negócio a criar;
- f)Entrevista com os candidatos;
- g)Se destinem ao autoemprego dos promotores;
- h)Sejam promovidos por jovens do concelho até à idade de 35 anos;
- i)Capacidade técnica do(s) empreendedor(es) no desenvolvimento do projeto.
- 2 -Em caso de empate de pontuação entre candidaturas em posição elegível de atribuição de espaço, atribui-se os seguintes critérios de desempate:
- a)Pontuação obtida nos critérios:
- i)Entrevista com Candidatos;
- ii)Impacto social do negócio a criar;
- iii)Exequibilidade, viabilidade e/ou potencial de crescimento do negócio a criar.
- b)Caso ainda se verifique empate entre candidaturas, o Júri envia a ordenação e relatório detalhado de avaliação das candidaturas à Câmara Municipal, que estabelecerá o fundamento de interesse público que determine a atribuição do espaço a uma das candidaturas.
- a)Pontuação obtida nos critérios:
Artigo 15.º — Critérios de Seleção - Pré-Incubação e Incubação de Empresas
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026