- 1 -Podem iniciar a incubação as empresas ou empreendedores, legalmente integradas, cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado concordado com os termos do contrato de incubadora.
- 2 -A celebração prévia do contrato mencionado no número anterior é obrigatória para a utilização das instalações e serviços fornecidos pela entidade gestora.
- 3 -A duração do contrato é de um ano, podendo ser renovável por mais um ano, até um máximo de três anos, mediante decisão da Entidade Gestora.
Artigo 17.º — Contrato de Incubação e Prazos
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026