Aquando do emprego dos serviços e instalações da Incubadora do Corvo para fins ilícitos é conferida à Entidade Gestora a competência para decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da empresa a qualquer título.
Artigo 22.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026