- 1 -Constituem obrigações da Incubadora do Corvo:
- a)Fornecer todo o apoio que o promotor ou a empresa incubada solicitar, com qualidade em tempo oportuno, desde que este se enquadre no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
- b)O encaminhamento, de modo diligente, para o promotor ou empresa incubada, de toda a correspondência entregue, nas condições em que foi recebida;
- c)Atender e reencaminhar todas as chamadas telefónicas dirigidas ao promotor ou empresa alojada, bem como responder e reencaminhar consultas de clientes, fornecedores e/ou visitantes, com a máxima diligência.
Artigo 21.º — Obrigações da Incubadora
Vigente desde: 06/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026