- 1 -A Incubadora do Corvo e a Câmara Municipal não serão em caso algum responsabilizadas pelo incumprimento de obrigações fiscais, laborais, de segurança social, sociais, comerciais ou financeiras que sejam da responsabilidade de promotores ou empresas incubadas, fornecedores, colaboradores, ou quaisquer terceiros.
- 2 -Qualquer utilização das instalações da Incubadora do Corvo, ou dos serviços por esta prestados, para fins ilegais ou contrários aos bons costumes, incluindo a utilização de meios informáticos, autoriza a Entidade Gestora e/ou a Câmara Municipal do Corvo a rescindir o contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva e direta dos promotores, independentemente do título em que atuem.
Artigo 23.º — Considerações Finais
Vigente desde: 06/05/2026
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