- 1 -O Júri será constituído por três elementos. O coordenador e um dos membros serão técnicos superiores afetos aos serviços municipais (quadro de pessoal ou regime de prestação de serviços em projetos especiais) e o outro membro deverá ser um empresário do concelho, preferencialmente com competências e/ou experiência nas áreas do empreendedorismo e da inovação.
- 2 -Compete ao júri nomeado, constituído por um presidente e dois vogais, a avaliação das candidaturas e dos pedidos de prorrogação dos prazos de incubação, de acordo com o previsto no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026