- 1 -O conselho de gestão reúne, em sessão ordinária, quinzenalmente, e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo director.
- 2 -Das reuniões serão lavradas actas a aprovar no final da respectiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -Na sua primeira reunião, o conselho definirá as regras do seu funcionamento.
- 4 -O director pode convocar para as reuniões do conselho, em função das matérias em agenda, elementos, da ESSA ou a ela exteriores que a ele não pertençam, sem direito a voto.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2009