- 1 -O conselho consultivo da ESSA reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocatória do provedor da SCML, a pedido do provedor do estudante ou por solicitação formal de seis dos seus membros.
- 2 -A convocatória para a reunião do conselho consultivo da ESSA é feita com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
- 3 -De todas as reuniões será lavrada acta, a qual, depois de aprovada, deverá ser assinada por todos os presentes.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009