São deveres dos docentes, além dos previstos no Regulamento de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e no quadro dos conteúdos funcionais estabelecidos no âmbito da respectiva carreira, os seguintes:
- a)Desempenhar as suas funções activamente, mantendo-se actualizado no plano científico, cultural e técnico e promovendo a actualização da sua actividade de ensino e de investigação de acordo com o progresso do conhecimento na sua área;
- b)Adoptar os métodos pedagógicos mais adequados ao ensino das unidades curriculares que lhe tiverem sido distribuídas;
- c)Efectuar a avaliação de conhecimentos de acordo com as normas aprovadas para o efeito;
- d)Elaborar sumários desenvolvidos das matérias a leccionar a fim de ser afixados e ou distribuídos aos alunos;
- e)Contribuir para o desenvolvimento das finalidades da ESSA e para a prossecução das suas atribuições com eficiência, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos, designados ou nomeados e dando cumprimento às acções que lhe hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico-pedagógico em que a sua actividade se exerça;
- f)Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabora, apoiando a sua formação em todos os domínios;
- g)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico e criativo dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando o seu interesse pela cultura e pela ciência;
- h)Conduzir com rigor e imparcialidade a análise dos problemas abordados no âmbito da leccionação, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica;
- i)Colaborar no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades da população e da escola.