- 1 -A inscrição é o acto que faculta ao aluno, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
- 2 -A inscrição é feita nas unidades curriculares anuais e semestrais do plano de estudos do respectivo curso e dentro dos prazos anualmente estabelecidos.
- 3 -É permitida a inscrição em unidades curriculares de um determinado ano curricular desde que o aluno tenha concluído todas as disciplinas consideradas de precedência.
Artigo 55.º — Regime de Inscrição
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009