- 1 -O aproveitamento em cada unidade curricular dos cursos ministrados na ESSA e a que correspondam créditos do European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS), fica sujeito à obtenção de uma nota final não inferior a 10 valores numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Em cada ano lectivo haverá três épocas de avaliação: a época normal, a época de recurso e a época especial. O acesso à prestação de provas nestas três épocas é objecto de regulamentação interna aprovada pelos órgãos competentes da ESSA.
- 3 -No início da actividade lectiva de cada unidade curricular os alunos terão conhecimento da respectiva metodologia de avaliação.
Artigo 57.º — Avaliação dos estudantes
Vigente desde: 02/12/2009
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