- 1 -Para além do direito de participação dos estudantes na gestão académica da ESSA através do conselho pedagógico e do estabelecimento da função de provedor do estudante, os alunos deverão ser apoiados pelo conselho de gestão nos termos dos planos de actividade aprovados pela entidade instituidora, quer em termos de apoio social e educativo, quer em matéria de associativismo estudantil, inserção na vida activa e ligação aos antigos estudantes.
- 2 -A ESSA propiciará também, no quadro específico da sua actividade, as melhores condições para apoio aos trabalhadores estudantes.
- 3 -Os estudantes são responsáveis pelo cumprimento das obrigações constantes da legislação aplicável, nos termos da regulamentação interna.
Artigo 59.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2009