- 1 -O processo de auto-avaliação da ESSA, respeitando os termos da legislação em vigor, é conduzido por uma "comissão permanente de avaliação e qualidade", que funcionará na dependência do conselho de gestão.
- 2 -O regulamento da "comissão permanente de avaliação e qualidade"será elaborado pelo conselho de gestão, nos termos e com respeito da legislação em vigor.
- 3 -A estratégia, a política e os procedimentos de auto-avaliação, bem como o plano de actividades e a atribuição de meios para a respectiva realização serão aprovados anualmente pelo conselho de gestão.
Artigo 60.º — Auto-avaliação
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009