A ESSA deverá providenciar para que a gestão e planeamento dos recursos afectos à actividade docente sejam anualmente revistos, até à definição de uma dotação móvel adequada, em função da reorganização de funcionamento dos cursos ministrados na ESSA e tendo em vista a optimização dos meios envolvidos e respeito pelo princípio do equilíbrio orçamental.
Artigo 62.º — Gestão de recursos
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009