- 1 -Os membros dos órgãos da ESSA são penal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -Consideram-se excluídos do disposto no número anterior aqueles que fizerem exarar em acta a sua oposição à deliberação tomada.
Artigo 61.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009