- 1 -São órgãos de governo da ESSA:
- a)O director;
- b)O conselho de gestão.
- 2 -São ainda órgãos da ESSA:
- a)O conselho técnico-científico;
- b)O conselho pedagógico;
- c)O conselho consultivo.
- 3 -Com o objectivo de promover a melhor articulação entre os estudantes e a sua associação e os órgãos e serviços da Escola, a ESSA disporá de um provedor do estudante que estará em especial ligação com o conselho pedagógico e com as unidades operacionais.
- 4 -Os órgãos da ESSA exercerão as suas funções em estreita colaboração com a entidade instituidora da Escola enquanto responsável pela sua gestão económica e financeira e pela garantia do seu funcionamento e existência.
- 5 -As remunerações do director e dos membros do conselho de gestão, são fixadas pela mesa da SCML, observando-se, no quadro da regulamentação da SCML, os critérios estabelecidos para as instituições públicas de ensino superior politécnico.
- 6 -As remunerações do presidente do conselho técnico-científico e do presidente do conselho pedagógico, são fixadas pela mesa da SCML, sob proposta do conselho de gestão que as deverá situar no quadro da regulamentação da SCML e dos critérios estabelecidos para as instituições públicas de ensino superior politécnico.
- 7 -As remunerações do provedor do estudante, são fixadas pela mesa da SCML sob proposta do conselho de gestão, ouvido o conselho consultivo e tendo em conta os critérios estabelecidos para as instituições públicas de ensino superior politécnico.
Artigo 9.º — Órgãos da ESSA
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009