- 1 -O director da ESSA é nomeado pela mesa da SCML, por um período de quatro anos, renovável uma única vez, devendo a sua escolha recair em indivíduos habilitados, pelo menos, com o grau de mestre.
- 2 -Caso não seja escolhido de entre os membros do corpo docente da ESSA, o director poderá, no caso de possuir o adequado currículo científico e pedagógico e após audição do conselho técnico-científico, prestar serviço docente em área científica compatível.
- 3 -O director da ESSA será enquadrado, para efeitos de direitos, deveres e conteúdo funcional, na categoria de professor coordenador.
Artigo 10.º — Nomeação
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2009