- 1 -No sistema informático far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Pelo serviço de trasladação é devida a respetiva taxa, constante da tabela em vigor.
Artigo 19.º — Averbamento
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017