- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que dispõe de sistema informático de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Compete ao coveiro ou à Agência Funerária, após a inumação e no máximo até 48 horas após a inumação, fazer a entrega na Secretaria da Junta a documentação referente à inumação.
- 3 -Após registo definitivo, a Secretaria da Junta enviará à entidade pagadora o respetivo recibo definitivo. Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo sistema informático.
Artigo 7.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017