A câmara municipal disponibilizará ao CMJVC uma página no seu sítio na Internet, para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 27.º — Sítio na Internet
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018