O conselho municipal de juventude aprova o respetivo regimento interno, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 28.º — Regimento interno do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018