- 1 -A apreciação sobre os pedidos de creditação é da competência do Conselho Técnico-Científico que, para o efeito, ouvirá o coordenador do respetivo ciclo de estudos ou diploma e remeterá o seu parecer para o Diretor ao qual compete exarar o correspondente despacho.
- 2 -Após a receção da deliberação, acompanhada do respetivo processo, os serviços administrativos comunicam ao requerente a decisão tomada.
Artigo 3.º — Competência para decisão sobre os pedidos de creditação
Vigente desde: 31/05/2019
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