- 1 -O pedido de creditação será apresentado pelo interessado no formulário disponibilizado para o efeito.
- 2 -O pedido de creditação está sujeito a emolumentos.
- 3 -O pedido de creditação de formação deverá ser instruído com os documentos, originais ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, a saber:
- a)Plano de estudos;
- b)Disciplina(s) ou unidade(s) curricular(es) realizada(s) que pretenda submeter a creditação;
- c)Conteúdo(s) programático(s);
- d)Carga(s) horária(s);
- e)Classificação ou classificações;
- f)Periodicidade (anual/semestral);
- g)Créditos ECTS atribuídos, se aplicável.
- 4 -A formação realizada no ISCET, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentação certificada, competindo aos serviços administrativos a sua verificação.
- 5 -O pedido de creditação de experiência profissional deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
- b)Exposição objetiva e sucinta que ilustre e fundamente a informação relevante;
- c)Declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) comprovativa(s) da experiência profissional ou, nas situações de trabalhador independente, declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças e declarações de rendimentos;
- d)Portefólio de experiência de trabalho onde constem designadamente cópias de trabalhos, projetos, estudos ou outra documentação pertinente;
- e)Cartas de referência desde que significativas e idóneas.
- 6 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional, podendo ainda a creditação ser condicionada à realização de procedimentos de avaliação de competências específicas.
- 7 -Para os candidatos a reingresso, os serviços administrativos enviam o processo para creditação, instruído com os seguintes documentos:
- a)Ficha curricular do estudante:
- b)Plano(s) de estudo(s) que o estudante frequentou;
- c)Plano de correspondência/equivalência entre formações, se aplicável.
- 8 -Os serviços administrativos verificam a instrução dos pedidos de creditação e enviam ao Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 9 -A decisão de creditação será comunicada por escrito ao estudante.
Artigo 2.º — Procedimentos e documentos inerentes ao processo de creditação
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019