- 1 -Os pedidos de creditação só podem ser apresentados:
- a)No ato de matricula e inscrição num ciclo de estudos/diploma para que se pretende a creditação;
- b)No ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior, ou;
- c)Excecionalmente, por decisão do Diretor poderá ser autorizada uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação sempre que razões especiais o justifiquem;
- 2 -Todos os processos devem decorrer num prazo máximo de 30 dias.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 31/05/2019
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