- 1 -É fixado em 18 (dezoito) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Penafiel.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou Unidade.
- 3 -É fixado em 8 (oito) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 4 -É fixado em 10 (dez) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.
Artigo 13.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020