São competências próprias do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente:
- a)Promover as obras necessárias de forma a garantir a segurança rodoviária nas ruas e estradas municipais;
- b)Promover e velar pela sinalização do trânsito nas ruas e estradas municipais;
- c)Orientar, coordenar e promover a elaboração de projetos de obras municipais e outros projetos de interesse municipal que o Executivo delibere apoiar.
- d)Implementar e gerir um sistema sustentável de manutenção da via pública;
- e)Estabelecer um plano de reajustamento, redimensionamento e requalificação do espaço público em consonância com o planeamento territorial definido para o município e de acordo com o plano de construção de novas vias;
- f)Valorizar a participação dos diferentes agentes económicos, em especial os que desenvolvem a sua atividade na área dos transportes e mobilidade, na definição do plano estratégico para criação e manutenção da rede viária;
- g)Implementar as obras do Município por administração direta e promover a conservação de todo o património mobiliário e imobiliário pelo qual seja responsável;
- h)Proceder, em articulação com os serviços da contratação pública, à elaboração e acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas e fornecimentos postos a concurso,
- i)Promover estudos e projetos das diversas especialidades ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes, bem como relativamente a projetos de requalificação de espaço público e equipamentos municipais;
- j)Coordenar e assegurar o acompanhamento e fiscalização das obras;
- k)Assegurar a fiscalização e assistência técnica na execução dos trabalhos das empreitadas correspondentes aos trabalhos de construção das vias de ligação, obras em espaço público e equipamentos municipais, bem como os procedimentos administrativos respetivos;
- l)Gerir e manter o parque de máquinas, viaturas, oficinas e outros equipamentos municipais;
- m)Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;
- n)Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;
- o)Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal.
ANEXO II
Estrutura Flexível
Composição e Incumbências