São competências da Unidade de Planeamento e Mobilidade, entre outras:
- a)Elaborar, propor, coordenar, participar, acompanhar e monitorizar a elaboração, revisão e alteração de Instrumentos de Gestão Territorial, programas, planos e estudos ou projetos de caráter nacional, regional, municipal e intermunicipal, com impacto territorial no território do concelho;
- b)Elaborar relatórios relativos ao estado do ordenamento do território;
- c)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- e)Participar, acompanhar e ou monitorizar estudos e projetos na área de urbanismo;
- f)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração e reabilitação urbana em articulação com os instrumentos de gestão territorial vigentes;
- g)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;
- h)Elaborar os estudos necessários para suporte aos processos de decisão para a construção de infraestruturas ou equipamentos de diversos âmbitos;
- i)Criar, gerir e atualizar bases de dados municipais de demografia, território e desenvolvimento;
- j)Criar um sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
- k)Propor medidas que visem a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do município;
- l)Promover o Cadastro Geral da via pública;
- m)Gerir e coordenar as ocupações e intervenções na via pública e no espaço público;
- n)Propor e assegurar a execução das linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária, assim como elaborar um Plano de segurança Rodoviário Municipal e a respetiva monitorização:
- o)Promover o uso de transportes públicos;
- p)Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;
- q)Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita a uma política de mobilidade e transportes;
- r)Promover a elaboração de estudos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direcional e de sinalização luminosa automática de tráfego;
- s)Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;
- t)Manter atualizado o cadastro da sinalização executada, incluindo a indicação da data de execução;
- u)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de sinalização horizontal, vertical, direcional e luminosa automática de tráfego, elaborados quer por outros serviços municipais, quer por entidades externas ao Município;
- v)Coordenar todas as matérias referentes a estacionamento;
- w)Apreciar processos de parques privados na via pública;
- x)Apreciar processos de avenças de estacionamento em parques municipais e avenças de estacionamento;
- y)Apreciar e emitir parecer sobre interrupção e condicionamento de trânsito;
- z)Comunicar às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito de interrupções de trânsito ou condicionamento;
- aa)Apreciar e emitir parecer sobre ocupações da via pública.
- bb)Desenvolver outras atividades e tarefas que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara.