São competências do Gabinete de Projeto, entre outras:
- a)Elaborar estudos e projetos nas áreas de urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagística e engenharia, promovendo a respetiva aprovação;
- b)Coordenar e acompanhar a elaboração externa de estudos e projetos nas áreas de urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagística e engenharia e promove a respetiva aprovação;
- c)Promover as consultas externas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor relativamente aos projetos referidos nas alíneas anteriores;
- d)Desenvolver outras atividades e tarefas que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara.