São competências da Unidade de Gestão Financeira, entre outras:
- a)Coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
- b)Garantir a salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico; (saiu da SCT)
- c)Assegurar a regularidade do registo contabilístico de todas as operações com relevância financeira observando os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;
- d)Cumprir as disposições que lhe são cometidas na sua área de atividade no âmbito do sistema de controlo interno instituído para o Município;
- e)Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas do Município de acordo com as disposições legais;
- f)Providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;
- g)Elaborar propostas de instruções tendentes à adoção de critérios uniformes em relação à contabilização das receitas e das despesas;
- h)Elaborar o manual de procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno;
- i)Assegurar o tratamento e reporte de informação financeira de acordo com as obrigações legais;
- j)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- k)Assegurar a implementação e desenvolvimento do sistema de contabilidade analítica da autarquia;
- l)Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro.