- 1 -Podem candidatar-se a utilizador de hortas ou pequenos jardins urbanos em espaço público:
- a)Pessoas singulares, maiores de idade, desde que residentes, recenseadas, trabalhadores ou estudantes na Freguesia de Alvalade ou residentes na cidade de Lisboa;
- b)Pessoas coletivas sem fins lucrativos, que prossigam fins de interesse público e estejam inscritas na Comissão Social da Freguesia de Alvalade.
- 2 -Não são elegíveis para atribuição de talhões de cultivo os interessados que sejam já titulares de talhões de cultivo no território da freguesia, seja no espaço público ou em domínio privado, ou que integrem agregado familiar em que algum membro seja já titular de talhão de cultivo no território da freguesia.
- 3 -Não são elegíveis os interessados que tenham dívidas vencidas e não pagas à Freguesia.
- 4 -A candidatura à atribuição de talhão para cultivo ou pequeno jardim em espaço público implica a aceitação do conteúdo do presente regulamento.
- 5 -O candidato deverá declarar na ficha de candidatura que, para efeitos de análise da candidatura apresentada, autoriza a consulta da base de dados SIGRE e, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos n.os 2 e 3 e que se obriga a cumprir o disposto no presente regulamento.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021