- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama nos seguintes domínios:
- a)Apoios às Famílias e Jovens
- b)Apoio ao arrendamento para fim habitacional;
- c)Apoio à reabilitação urbana e combate à desertificação;
- d)Apoio ao investimento e desenvolvimento.
- 2 -Os domínios merecedores de apoio elencados no n.º 1 podem ser alterados por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, com os critérios e condições para o reconhecimento das isenções e o impacto financeiro das novas medidas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022