Anualmente é elaborado um relatório com indicação das isenções totais ou parciais concedidas, a remeter pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal, para conhecimento.
Artigo 30.º — Divulgação das isenções totais ou parciais concedidas
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022