Podem beneficiar dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamento todos os que tenham beneficiado de anteriores isenções concedidas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do regime anteriormente previsto nos números 2 e 3 do artigo 16.º do RFALEI, na redação anterior à Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.
Artigo 31.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022