- 1 -Quando uma peça inicia o processo de registo e de catalogação pressupõe-se que já foi cumprido o estipulado nos artigos 10.º, 11.º e 21.º deste Regulamento.
- 2 -O método de registo utilizado é o definido no artigo 21.º deste Regulamento.
- 3 -O Museu Municipal de Espinho elabora e informatiza uma ficha normalizada de inventário museológico de cada bem cultural incorporado, acompanhada da respetiva imagem e de acordo com as regras técnicas adequadas à sua natureza e em conformidade com as suas normas de preenchimento.
- 4 -Registo de Entradas: A peça é registada na Ficha de Inventário com o «Número de Inventário» que lhe foi atribuído. Veja-se o ponto 1 do artigo 12.º deste Regulamento.
- 5 -Marcação da peça: O «Número de Inventário» (ver o ponto 2 do artigo 12.º deste Regulamento) é o número aposto na peça. Ao proceder-se a esta tarefa assegurar-se-á a legibilidade do «número de inventário» e que a marcação não causará dano nem interferirá na leitura da peça.
- 6 -Catalogação: A catalogação do acervo do Museu Municipal de Espinho rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Cada peça é catalogada em ficha de inventário museológico informatizado, utilizando-se para o efeito o programa Access. Os dados contidos na ficha de inventário são: número de inventário, coleção; subcoleção; designação/título; autor/produção; datação; descrição; dimensões; propriedade; localização; técnicas e materiais; estado de conservação; modalidade de incorporação; data de incorporação; bibliografia associada; anexos; historial/observações;
- b)Outros dados que não os atrás referidos podem integrar a ficha de inventário museológico sempre que tal for considerado relevante;
- c)A ficha de inventário museológico tem obrigatoriamente de possuir uma ou mais imagens da peça;
- d)A ficha de inventário deve ter uma atualização permanente, em campos tão importantes como: investigação recente que se produziu sobre a peça; condições de conservação; localização da peça em cada momento e outras alterações consideradas pertinentes;
- e)Deve ser feita mensalmente uma cópia de segurança do inventário museológico.
- 7 -Processo técnico de peça ou de coleção: Algumas das peças ou coleção de peças que integram o acervo do MME possuem processos técnicos, individual ou de coleção, nos quais se registam, por exemplo: informações que a peça possa ter trazido quando foi incorporada; os relatórios das intervenções de restauro a que a peça foi submetida; lista de referências bibliográficas e cópia de toda ou parte da bibliografia onde esta aparece referida; dados sobre a saída e entrada da peça no museu, quando esta é cedida para exposições; documento de seguro da peça quando esta sai para exposições fora do museu e outros dados considerados relevantes para o seu historial.
- 8 -Acondicionamento: A peça depois de marcada, registada e catalogada é devidamente acondicionada na Reserva do Museu, a não ser que se verifique a necessidade de proceder a cuidados de conservação preventiva, os quais deverão ser efetuados antes de a integrar na Reserva. O acondicionamento de peças segue o estipulado nas «Normas de Conservação Preventiva do Museu Municipal de Espinho».
- 9 -Responsabilidade: Os procedimentos de incorporação de novas peças do Museu são da responsabilidade dos Serviços de Conservação e Inventário e devem seguir escrupulosamente o estabelecido nestas normas. A execução de uma cópia mensal de segurança do Inventário museológico do Museu Municipal de Espinho é da responsabilidade do Serviço de Inventário.
Artigo 12.º — Inventário e Documentação
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023