- 1 -O abatimento de uma peça obriga a atualização da documentação que a ela diz respeito.
- 2 -O abatimento de uma peça não deve basear-se em critérios individuais, casuísticos, relacionados com modas ou com a obtenção de lucro com a sua venda.
- 3 -O abatimento de uma peça deve ser feito em consciência, de modo ponderado e obedecendo a critérios bem definidos.
- 4 -Os critérios que podem justificar o abatimento de uma peça são os seguintes:
- a)A peça não se enquadra nos objetivos definidos nos Artigos 9.º e 10.º deste Regulamento;
- b)A peça sofreu danos físicos irrecuperáveis, por motivo de acidente ou catástrofe;
- c)Apesar de cuidados de conservação preventiva a peça encontra-se em avançado estado de deterioração;
- d)A peça exige cuidados especiais de conservação e de armazenamento que o museu não consegue disponibilizar;
- e)A peça vai ser transferida para outra instituição museológica onde é mais consentânea com o conjunto das coleções.
Artigo 15.º — Critérios para o abatimento de peças
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023