- 1 -A decisão de abatimento de uma peça é da responsabilidade do Diretor do Museu que deve propor ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho o seu abatimento através do envio da correspondente proposta formal.
- 2 -A informação a constar na proposta de abatimento é a seguinte:
- a)Número de inventário;
- b)Fotografia da peça;
- c)Historial de aquisição da peça;
- d)Se foi doada, deve constar o nome do doador;
- e)Justificação para a proposta de abatimento ou de transferência da peça para outra instituição;
- f)Cópia da ficha de inventário em suporte físico;
- g)Outros dados considerados relevantes.
- 3 -A proposta de abatimento a submeter ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho é feita logo que se pretenda vir a abater uma peça.
- 4 -A efetivação do abatimento verifica-se depois de o Presidente da Câmara Municipal de Espinho ter concedido a necessária autorização.
- 5 -Deve existir um livro de registos de abatimento de peças, no qual se enumeram todas as peças abatidas, assinalando-se os dados constantes na proposta de abatimento da peça e a data em que tal sucedeu.
- 6 -Mantém-se o número de inventário indicando-se, no entanto, que a peça foi abatida ao cadastro.
- 7 -A ficha de inventário e o processo técnico da peça devem ser atualizados com a informação sobre o seu abatimento ao cadastro.
Artigo 16.º — Procedimentos para o abatimento de peças
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2023