- 1 -O Museu Municipal de Espinho poderá aceitar depósitos de coleções, que entidades públicas ou privadas queiram confiar à sua guarda, desde que as referidas coleções se identifiquem com o património e a história do concelho de Espinho.
- 2 -Dos objetos depositados será lavrado um Auto de Depósito, no qual serão enunciadas as respetivas condições e elencados os respetivos bens.
- 3 -Os depositantes podem, a todo o tempo, levantar os objetos depositados, devendo, para o efeito, fazer a devida comunicação à direção do Museu Municipal de Espinho com, pelo menos, um mês de antecedência, salvo, não tenha, por acordo, contrato ou protocolo, sido estabelecido um regime diverso.
Artigo 18.º — Depósitos
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023