- 1 -O presente Regulamento tem como objeto o Museu Municipal de Espinho, enquanto instituição da Câmara Municipal de Espinho, com caráter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos, lúdicos e patrimoniais.
- 2 -O presente regulamento disciplina formas de organização, gestão, funcionamento e utilização do Museu Municipal de Espinho.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023