- 1 -Cabe à direção do Museu elaborar um Plano de Atividades, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, até 15 de novembro de cada ano, do qual constem as principais ações de programação previstas, com relevo para a gestão de coleções, programa expositivo, serviço educativo e eventos e o respetivo orçamento.
- 2 -Com periodicidade semestral deverá ser apresentado um relatório relativo à execução do Plano de Atividades mencionado no número anterior.
Artigo 22.º — Programação
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2023